IMPORTANTE: Dedução de INSS para atestado COVID-19 perdeu a validade

De Wiki CGI Software de Gestão
Edição feita às 10h30min de 24 de julho de 2020 por Daz (Discussão | contribs)

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Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre a "Nota Atualizada" publicada em 21 de Julho de 2020, referente ao fim do direito de Dedução de INSS aos primeiros 15 (quinze) dias de Afastamento por COVID - 19.


Instruções/Orientações
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração de 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com Covid-19. Isso significa dizer que, a partir de 02/07/2020, o pagamento dos 15 primeiros dias de Afastamento do Empregado por Covid-19 é de responsabilidade do empregador, não podendo mais ser deduzido das contribuições previdenciárias a recolher, como havia sido estabelecido na "Nota Orientativa 21/2020" de 02 de Abril de 2020.


Como proceder?
O usuário do Sistema AdmRH terá 2 alternativas:

1ª) Não utilizar o Evento que referenciava o Atestado Covid - 19, então a Empresa retornará a utilizar a ocorrência de Afastamento por Doença não Relacionada ao Trabalho, já utilizada anteriormente, pois esta ocorrência já está prontamente parametrizada para não efetuar nenhum tipo de dedução, conforme rege a "Nota Atualizada".

Se o usuário optar por essa alternativa acima, ele deverá acessar o "Menu Geral", e ir até os Parâmetros Gerais do Cartão Ponto, através dos seguintes passos: "Controle de Ponto> Manutenção > Procedimentos Eventuais > Parâmetro Geral do Cartão Ponto", conforme demonstra a imagem abaixo:

Corona.png

Então ele obterá acesso aos parâmetros, sendo que o mesmo, deverá direcionar-se ao último parâmetro, onde diz: Atestado Covid-19 - Movimento Variável, conforme mostra a imagem grifada abaixo:


Corona1.png