Salário Maternidade deixa de incidir sobre Inss Patronal

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Edição feita às 10h16min de 3 de dezembro de 2020 por Clm (Discussão | contribs)

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Objetivo


Orientar os usuários do Sistema AdmRh, sobre a alteração da incidencia do evento de salário maternidade sobre o Inss Patronal.


Instrução/Orientação
A partir do mês 11/2020 ocorreu uma mudança na tributação dos eventos referentes a salário maternidade, tanto para folha quando para décimo terceiro. Esta alteração é que os valores referentes a estas verbas não tem mais incidência sobre a BASE DE INSS PATRONAL, ou seja, vai reduzir o valor do inss patronal, SAT e inss de terceiros.

Esta alteração foi implementada no eSocial, conforme nota técnica 20/2020, desta forma, depois do envio do 1299 e geração dos dados de pagamento no eCac, os valores de inss patronal já estarão menores.

Esta alteração tem como base legal o julgamento do recurso extraordinário 576967 do STF. Mais detalhes aqui

Em relação a SEFIP, para quem ainda paga o inss utilizando esta ferramenta, deve ser lançado o valor da redução da base como compensação. A SEFIP não tem preparação para este tipo de informação. Este processo deve ser feito diretamente na SEFIP.

O sistema Admrh já está preparado para esta nova tributação. A principal alteração no sistema vai ser a demonstração deste valor, no relatório de totais da folha. A imagem abaixo demonstra esta alteração no campo destacado. Quando houver um caso de licença maternidade vai ser demonstrado o valor no campo de Base de Inss Suspensa. Para validação dos valores da base de inss patronal, gerada pelo relatório Conferência da folha - Evento S-1299 (eso024r), devem ser somadas as linhas de Base normal, Base 13, Base Pro-labore e Base autônomos e reduzido o valor referente as linhas Base Normal Suspensa e Base 13 Suspensa.

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Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nosso suporte para maiores esclarecimentos.