Benefício Fiscal

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Edição feita às 12h36min de 30 de março de 2021 por Caz (Discussão | contribs)

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1- Objetivo
Beneficio Fiscal nas Notas Fiscais com CST de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70

2– Instrução/Orientações
Novo campo de validação para a emissão da NF-e a partir de 01/04/2021. Com exceção de alguns estados, como o Paraná-PR.
A partir desta data, todos os produtos com os CST’S de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 e 70 deverão constar o código do Benefício Fiscal correspondente ao CST.
Ou seja, se você colocar que o produto é CST 40 (Isento) deverá colocar no campo do Benefício Fiscal o código do benefício fiscal da isenção.
Até a data 31/03/2020 para o estado do RS este campo será aceito sem valor ou com conteúdo nulo.
A partir de 01/04/2020, somente os CST 00 será aceito sem o código do benefício e CST 90 com o texto “Sem Benef”.


3– Como Configurar no Sistema
Acessar o programa de Manutenção da Tabela de Decisão de Tributação - est010
Selecionar a UF de Origem e UF de Destino.
Clicar em mostrar e selecionar o registro para alteração.



Est0101.jpg

Após seleciona o registro, clicar em alterar e na tela do est010d, informar o código do Beneficio Fiscal no campo selecionado.



Est010d1.jpg

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