Nova Tabela IRRF
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre a NOVA TABELA DE IRRF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, conforme a Medida Provisória n° 1.171 de 2023.
Como ficou?
Alternativamente às deduções legais mensais (tais como contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dependentes), poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Exemplo:
E no AdmRH?
O AdmRH está seguindo legalmente o que diz a Medida Provisória, aonde o cálculo será decidido automaticamente mês a mês, o que for mais benéfico para o Empregado, ou seja, o tipo de cálculo que descontará o menor valor de IRRF possível.