Processo de Anulação
1- Objetivo
Informar sobre alterações no processo de anulação de CTe.
2– Instrução/Orientações
O fim do CT-e de anulação foi comunicado pelo Ajuste SINIEF Nº 31, de 23 de Setembro de 2022, assim como a NF-e de anulação.
Por tanto, após emitir um CT-e de forma incorreta e perceber o equívoco fora do prazo de cancelamento, à anulação de valores passará a ser solicitada por meio do evento da prestação de serviço em desacordo.
Embasado nisso, não é mais necessário emitir uma NF-e e transmitir para a receita o seu documento para a devida anulação, porém ainda existe a necessidade da devolução para fins financeiro e fiscal no sistema.
Para isso foi criado o tipo de devolução “Evento desacordo sem anulação”, onde o tomador do CT-e deverá emitir um evento junto a receita federal vinculando ao CT-e que está em desacordo, assim autorizando o emissor do CT-e a realização dos processos de devolução dentro do sistema para fins financeiros e fiscais.
Deverá ser criado um histórico, a exemplo do já era utilizado, mas sem marcar para integrar livros e sem a sequência da série que envia para a receita. Também não deve ser incluído no grupo para envio de documentos para a receita.