Filial - Dados INSS e FAP
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH no reajuste do percentual do FAP, onde deve ser feito anualmente no cadastro de todas as filiais.
Conceito - O que é o FAP
O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salário das empresas para custear aposentadorias especias e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP, varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últmos anos de todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência Social por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são dividias em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/fator-acidentrio-de-preveno-fap/
O FAP encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial ( Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010 ).
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm
Período de publicação dos índices
Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês (dezembro), os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.
IMPORTANTE: Fique atento para, durante o mês de dezembro, já identificar se houve alteração no FAP de cada filial para ajuste deste parâmetro no sistema, antes do mes de janeiro.
Reajustando o FAP dentro do sistema AdmRH
Para fazer acesso ao programa é preciso ir até: Controle de Ponto e Acesso --> Manutenção --> Procedimentos Eventuais --> Cadastro --> Filial, conforme imagem abaixo.
Após abrir a tela, o usuário terá uma relação de todas as filiais, onde deve reajustar em todas as filiais antes do dia 01/01/2015. Na aba INSS o usuário deverá incluir um novo registro, conforme imagem abaixo, lembrando que para incluir um novo registro deverá informar o final de validade do registro anterior, conforme imagem abaixo.
IMPORTANTE: ESTA INSTRUÇÃO TRATA SOMENTE DOS CAMPOS DESTACADOS EM VERMELHO. NÃO ALTERE OS DEMAIS PARÂMETROS MOSTRADOS NESTA TELA. A TELA DEMONSTRADA ABAIXO É SOMENTE UM EXEMPLO.
Após clicar em novo registro, o usuário deverá preencher o campo "Início Validade" com data de 01/01/2015 e nos campos "INSS Filial" e "INSS Terceiro" deve manter a mesma porcentagem do registro anterior, devendo somente ajustar o campo RAT e FAP, conforme imagem abaixo.
Após este processo, o registro anterior deverá conter o final de validade, o novo registro com início de validade à partir de 01/01/2015 e só alterar os valores do RAT e FAP, seguindo os valores informados no sitio da Previdência Social.
Para acessar os valores do FAP através do sitio da Previdência Social, onde deverá informar alguns dados para realizar a consulta, basta clicar aqui.