Cidade

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Edição feita às 10h31min de 24 de dezembro de 2014 por Gsv (Discussão | contribs)

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Para o que é utilizado?

O programa adm122 - Cidade é utilizado para cadastrar cidades, para que nos casos que o usuário estiver cadastrando uma pessoa física, um terceiro, empresa/filial, informe a cidade do mesmo.

Como utilizar?

O menu para acesso ao programa adm122 - Cidade está disponível em: Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > CEP > Cidade conforme mostra a imagem abaixo.

Admcidade.png

Para inserir uma nova CIDADE, deve ser clicado em NOVO REGISTRO e posteriormente informar os dados referentes a nova CIDADE que está sendo cadastrado.

Adm122.png

Campo
Descrição / Comentário sobre os campos
Cidade Neste campo o sistema irá trazer automaticamente o código da cidade, onde pode ser alterado conforme necessidade do usuário.
Nome Campo onde deverá informar o nome da cidade.
UF No campo UF (Unidade Federal) o usuário deverá informar a sigla do estado, onde irá trazer automaticamente a sua descrição. Caso o usuário não saiba qual é a sigla do estado desejado, basta dar duplo clique no campo que o sistema irá lhe redirecionar para o adm121, que é o programa de cadastro de estados.
Município O código do Município, é um código elaborado pelo IBGE, que apresenta a lista dos municípios brasileiros associados a um código composto por 7 dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao código do estado. Esta tabela, que reflete a organização do território, é utilizada não apenas pelo IBGE para o processamento das informações de suas pesquisas e cadastros, como também por outras instituições. Esse código é único para cada cidade do Brasil, não podendo ser repetido.

Para mais informações podem ser visualizadas clicando aqui