Auxilio Doença - Aprovação da Lei 13.135/2015

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Edição feita às 13h22min de 1 de julho de 2015 por Fec (Discussão | contribs)

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Por meio da Lei nº 13.135/2015, foram publicadas as novas regras de concessão dos benefícios de auxílio-doença, previstos na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Objetivo

Manter os usuários do sistema AdmRH atualizados sobre a alterações do Auxilio Doença e suas novas atribuições(agora com Lei aprovada).

Observações Legais

Alteração ocorrida baseada na Lei 13.135/2015. Acesse a sua integra aqui..


Instruções/Orientações
Dentre as mais relevantes estão:

*A empresa volta a arcar somente com os primeiros 15 dias de atestado, para depois, a partir do 16º o funcionário ser encaminhado a auxílio pelo inss;
*Independe de carência a concessão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, será atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;