ECF - Instrução Normativa RE Nº 034-12

De Wiki CGI Software de Gestão
Edição feita às 15h59min de 23 de novembro de 2012 por Administrador (Discussão | contribs)

(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

1 Objetivo Orientar os clientes referente a IT Nº034/12

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 034/12 (DOE 07/05/2012) Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98. Porto Alegre, 2 de maio de 2012. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. No Capítulo XV do Título I, fica acrescentado o subitem 4.3.1.1.2 e é dada nova redação ao subitem 4.3.1.6, conforme segue: 4.3.1.1.2 - O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impressos pelo próprio ECF, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF." "4.3.1.6 - É facultado incluir no Cupom Fiscal o número do CNPJ ou do CPF do consumidor, desde que impresso pelo próprio equipamento, exceto nas hipóteses dos subitens 4.3.1.1.1, "a", 1, e 4.3.1.1.2, em que é obrigatória a indicação desses dados." Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012. RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

2 Procedimentos no Consultor´s Para não permitir mais emissão de ECF para clientes genéricos algumas configurações deverão ser realizadas no Consultor´s:

1º Passo Retirar o cliente genérico dos parâmetros utilizados para emissão de ECF

Verificar quais são os parâmetros. Estoque – procedimentos eventuais – Históricos – Parâmetros do histórico



Localizar os parâmetros e alterar



Ir até o botão “ECF”




E limpar o campo do cliente Padrão




2º Passo
Incluir autorizador para não permitir vender para cliente sem CNPJ/CPF
Ir em: Tabelas de Implantação – Definição Consultor´s – Autorizadores (ger068)




Incluir o autorizador “Cgc/cpf em branco no fat” e deixar somente um usuário responsável para este autorizador

O usuário deverá ser alguém da gerência e ou administração para que realmente só libere se extremamente necessário.