Horário de Verão - ECF
1 - Objetivo
Orientar os usuários no processo de ajuste do horário de verão nas ECFs.
2 – Referência
O horário brasileiro de verão é regulamentado pelo Decreto 8.112, de 30 de setembro de 2013, que revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008. De acordo com o decreto, a data estipulada para o início do horário de verão é sempre o terceiro domingo de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente, exceto quando coincide com o carnaval, caso em que é postergado para o domingo seguinte (válido para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e do Distrito Federal).
Nesse período, não somente nossos relógios devem ser ajustados, como também os sistemas/softwares e nos ECFs (Emissores de Cupom Fiscal).
3 – Instrução/Orientações
O ajuste do horário de verão nos ECFs deve ser realizado após a impressão da redução Z, ou seja, não pode haver qualquer movimento na impressora para que o comando seja executado com sucesso. Será impresso uma mensagem informando a entrada no horário de verão.
No Consultor’s, o horário no ECF deve ser ajustado através do programa Cupom Fiscal (ecf080).Após a emissão da Redução Z acesse o menu "Configurações" e selecione então "Horário de Verão (Configurar)".