CAGED Diário
Conceito
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), criado pela Lei nº 4.923/65, é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa de trabalhadores regidos pela CLT em todo o país, com objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalho do mercado de trabalho.
O CAGED Mensal continua sendo enviado normalmente no fim de cada mês, no entanto no dia 23 de julho foi publicada a Portaria 1.129 sobre as novas regras na declaração do CAGED, sendo criada uma nova forma de envio, o CAGED Diário, e a partir do dia 01/10 será obrigatório o cumprimento das regras.
O funcionamento do CAGED Diário será da seguinte forma. Todo empregador antes de fazer a admissão de seu empregado, deverá consultar se o mesmo não está sendo beneficiado pelo Seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará em seu sítio na internet, a situação do candidato à vaga de emprego. Para fazer a realização da consulta, basta o empregador acessar o seguinte sítio: "maisemprego.mte.gov.br", no Menu-Trabalhador, na aba "Seguro-Desemprego", deve ser fornecida as informações necessárias e com isso é obtido a situação do empregado. Se constar que o empregado está recebendo o benefício do seguro-desemprego o empregador deverá enviar o CAGED Diário.
Objetivo
Orientar os usuários do sistema a configurar os parâmetros para uma admissão e envio do arquivo do CAGED Diário.
Admissão do Empregado (adm050d4)
Para a configuração do envio do arquivo, segue os programas que serão utilizados:
- Admissão do Empregado (adm050d4);
- Admitidos/Demitidos (adm077d);
- Empregados (adm050).
Para fazer o acesso ao programa é preciso ir até Administração --> Digitação Rápida --> Admissão do Empregado.
No programa Admissão do Empregado (adm050d4), foi incluído o campo de "CAGED Diário" que deverá ser marcado se o trabalhador se enquadrar na regra do CAGED Diário.
Admitidos/Demitidos (adm077d)
Para fazer o acesso ao programa é preciso ir até Administração --> Relatórios --> Mensais --> Admitidos/Demitidos - CAGED.
Nesta tela, será onde o empregador deverá fazer a geração do arquivo do CAGED Diário. Após a geração do arquivo deverá ser transmitido da mesma forma que é feito no final de cada mês.
A geração do arquivo deverá ocorrer sempre após todas as admissões no dia estarem cadastradas, uma vez que não há uma definição por parte do governo se poderá ser enviado mais de um arquivo diário por dia.
OBS: Não poderá ser gerado CAGED Diário de datas retroativas, o CAGED não irá permitir a importação.
Para os empregados que não se enquadrarem no envio do CAGED Diário, deverão ser gerados no final do mês com o CAGED Mensal, como é feito todo o mês.
Empregados (adm050)
Para fazer o acesso ao programa é preciso ir até Administração --> Manutenção --> Empregado --> Empregado.
Nesta tela o empregador poderá consultar se o empregado foi definido como CAGED Diário ou não, e também terá a informação, se o arquivo já foi gerado ou não.
Se os dois campos estiverem selecionados, significa que o empregado no momento da admissão, foi definido como CAGED Diário e também já foi gerado o arquivo do CAGED Diário.
OBS: Os empregados demitidos serão enviados no final do mês juntamente com os empregados que não forem marcados como CAGED Diário.