ECF - Instrução Normativa RE Nº 034-12
1. Objetivo
Orientar os clientes referente a IT Nº034/12
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 034/12
(DOE 07/05/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
Porto Alegre, 2 de maio de 2012.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, fica acrescentado o subitem 4.3.1.1.2 e é dada nova redação ao subitem 4.3.1.6, conforme segue:
4.3.1.1.2 - O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio
atacadista e varejista deverá conter, impressos pelo próprio ECF, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ
ou no CPF."
"4.3.1.6 - É facultado incluir no Cupom Fiscal o número do CNPJ ou do CPF do consumidor, desde que impresso pelo próprio
equipamento, exceto nas hipóteses dos subitens 4.3.1.1.1, "a", 1, e 4.3.1.1.2, em que é obrigatória a indicação desses dados."
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
2. Procedimentos no Consultor´s
Para não permitir mais emissão de ECF para clientes genéricos algumas configurações deverão ser realizadas no Consultor´s:
1º Passo Retirar o cliente genérico dos parâmetros utilizados para emissão de ECF
Verificar quais são os parâmetros.
Estoque – procedimentos eventuais – Históricos – Parâmetros do histórico
Localizar os parâmetros e alterar
Ir até o botão “ECF”
Arquivo:InstrucaoNormativa3jpg
E limpar o campo do cliente Padrão
2º Passo
Incluir autorizador para não permitir vender para cliente sem CNPJ/CPF
Ir em:
Tabelas de Implantação – Definição Consultor´s – Autorizadores (ger068)
Incluir o autorizador “Cgc/cpf em branco no fat” e deixar somente um usuário responsável para este autorizador
O usuário deverá ser alguém da gerência e ou administração para que realmente só libere se extremamente necessário.