Geração Automática GNRE ST e DIFAL
1 - Objetivo
Repassar orientação para geração automática da GNRE referente substituição tributária e DIFAL (diferencial para vendas interestaduais para não contribuintes).
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, tem sido um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e diferencial de icms para não-contribuintes (Difal).
2 – Instrução/Orientações
Os estados arrecadadores disponíveis para geração de guias são: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Pré-requisitos :
- Possuir um usuário do Consultor's;
- Possuir o módulo NFe comprado e configurado(nfe002);
- Informar os dados necessários no programa fat009rf, onde possui todas as informações necessárias para geração da GNRE;
- Solicitar o acesso ao serviço no site http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/automacao.jsp (link Solicitar Uso do WebService)
Configurações
Nfe025d – GNRE Online/Offline – Parâmetro
Arquivo – Diretório onde ficarão salvos os arquivos XML das GNRE.
GNRE – Processar Lote – link para abrir o site para processar as GNRE (http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Lote.jsp).
Fat009 – Emissão de Nota Fiscal
Na emissão de Nota Fiscal deve ser configurada GNRE, onde serão informado quais estados devem emitir para cada situação GNRE.
Fat009rf – Substituição Tributária - Adesão
Nesta tela serão configurados os estados que aderiram, o protocolo que definiu a adesão, código da receita da GNRE (100099). Para o código do detalhamento e produto, são obrigatório para alguns estados. No portal da GNRE é possível visualizar estas regras, conforme modelo abaixo.
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp
Fat009rm/fat009rj/fat009rl – Partilha ICMS (UF Origem, UF Destino e FCP)
Para a GNRE da UF Origem e UF Destino código da receita deve ser:
- 100110 – ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração.
- 100102 – ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação.
Para a GNRE do fundo de combate a pobreza:
- 100137 – ICMS Fundo Estatudal de Combate à Pobreza por Apuração.
- 100129 – ICMS Fundo Estatudal de Combate à Pobreza por Operação.
Depois de configurado estes parâmetros, se marcado a opção “Imprime GNRE”, ao gerar uma nota fiscal com substituição tributária ou DIFAL, irá chamar o navegador já no site da GNRE.