Atualização FAP
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH no reajuste do percentual do FAP, onde deve ser feito anualmente no cadastro de todas as filiais.
Conceito - O que é o FAPO fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salário das empresas para custear aposentadorias especias e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP, varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últmos anos de todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência Social por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são dividias em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).Fonte: http://www.previdencia.gov.br/fator-acidentrio-de-preveno-fap/ O FAP encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas. Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial ( Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010 ). Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm
Instruções/Orientações
O programa adm266 – Email Automático, é um programa onde o usuário irá fazer uma classificação de quais empregados será enviado os email, esta classificação seria por empresa/filiam cargo ou unidade. Para mais informações do funcionamento do programa, clique aqui!