Reoneração da folha de pagamento

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Edição feita às 10h28min de 30 de março de 2017 por Clm (Discussão | contribs)

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Reoneração da folha de pagamento

No dia 29/03 foi anunciado pelo governo o fim da desoneração da folha de pagamento, para alguns setores da economia. Com isso, quando a medida entrar em vigor, alguns processos de fechamento da folha, como SEFIP e GPS devem ser revistos. Em termos de sistema, deve-se observar se o seu cadastro de inss, parte da empresa, dentro da guia INSS no cadastro de filial esta com valor zero.

A medida faz parte de um pacote de medidas para cobrir um rombo fiscal de R$ 58 bilhões no Orçamento. A expectativa é que o fim das desonerações agregue R$ 4,8 bilhões à arrecadação neste ano. A desoneração da folha de pagamento representou uma renúncia fiscal de R$ 77,9 bilhões de 2012 a 2016, segundo dados da Receita Federal.

Escaparam do fim da desoneração os setores de transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil, obras de infraestrutura e comunicação, considerados pelo governo como “vitais para a recuperação econômica”. Mas, os setores de TI, produtos alimentícios, máquinas e equipamentos serão reonerados.

Antes da medida se tornar oficial e ser implementada efetivamente nos processos do departamento pessoal, vamos enviar nova orientação sobre as alterações que podem ser que sejam necessárias no sistema, bem como seus impactos.

IMPORTANTE: A medida que acaba com as desonerações entra em vigor apenas em 90 dias, portanto, mantenha o processo da maneira como esta sendo feito atualmente. Cabe salientar que esta medida ainda deve ser aprovada pelo congresso.