ATENÇÃO: Atualizado o NOVO Cronograma de Implantação do eSocial

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Objetivo

Orientar os usuários do Sistema AdmRh, sobre a atualização do novo cronograma de implantação do eSocial.


Conceito

De acordo com a Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, houve a atualização do cronograma de Implantação do eSocial, sendo: 3ª fase (Eventos Periódicos) do Grupo 3 – pessoas físicas inicia em 19 de Julho de 2021. Após uma reprogramação, ocorrerá no próximo dia 19 de Julho de 2021, a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo. As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde Maio/21.


A Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, estabeleceu algumas readequações do calendário de obrigatoriedade, conforme abaixo:

→ Implantação do eSocial Simplificado V. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de Julho de 2021.

→ Início da obrigatoriedade de eventos de folha do Grupo 3
De acordo com a Portaria, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido da seguinte forma:
Empregadores Pessoas Jurídicas – o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.
Empregadores Pessoas Físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho de 2021, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de Julho.
Observações:
a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.
b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).
Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.

→ Cronograma de Implantação Atualizado
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