Alterações Lei da Transparência

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1 - Objetivo
Informar alterações realizadas no cálculo dos valores/percentuais aproximado dos tributos em documentos eletrônicos(NFe/NFSe) e ECF/NFCe.
Devido a lei da transparência (nº 12.741/12), o governo está obrigando mostrar os valores/percentual aproximado dos impostos por documentos fiscal, incluindo NFSe/NF Serviço e futuramente NFCe. Para isso o IBPT(Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) sabendo da dificuldade de calcular os valores e percentuais. Referentes aos impostos criou uma tabela com os valores aproximados dos tributos por NCM(mercadorias) e LC116(serviços) onde podemos nos basear para obter esses dados.
Sendo assim no sistema importávamos essa tabela pelo programa do estoque e automaticamente ele vinculava tanto o NCM quanto o código da lista de serviço com seus valores cobrados de impostos.
Porém o governo lançou em 2012 um decreto, Decreto nº 7.708: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7708.htm, que define uma lista oficial de serviços no Brasil chamada de NBS(Nomenclatura Brasileira de Serviços) esta não substitui oficialmente a LC116(Lei Complementar) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, mas pode ser utilizada para referenciar serviços.
O IBPT resolveu por conta própria utilizar esse código para calcular os impostos, assim necessitando desse código no sistema para conseguirmos importar as alíquotas.
Devido a tributação no Brasil ser extremamente abrangente e complexa esses impostos agora são calculados por estado(UF), portanto para cada estado existe uma tabela com seus respectivos impostos, sendo assim, para cada estado que é emitido um documento fiscal deverá ser importado sua respectiva tabela, que pode ser baixada do site do IBPT - De olho no imposto: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/.
Obs: para baixar esta tabela deverá ser realizado um cadastro no IBPT com todos os dados da empresa e um usuário para acesso. Hoje essa importação deverá ser feita manualmente e semestralmente. Essas tabelas possuem um prazo de validade e são atualizadas no site a cada 6(seis) meses, essa importação não é responsabilidade da CGI e sim do emitente do documento fiscal, assim sendo verificar o prazo de validade das tabelas sempre que possível para que não seja passível de multas em futuras fiscalizações.
Programas devem ser solicitados para a CGI através de solicitações via webcrm.

1.1 - Atualização Tabelas Novembro de 2019

Atenção aos usuários do sistema.
No mês de Novembro de 2019 o governo liberou uma atualização das tabelas com novos % de impostos.
Estas tabelas precisam ser importadas no sistema conforme abaixo, pelo programa est058d1.
No link abaixo, no arquivo compactado temos as tabelas para os estados do RS, SC, PR, MT e GO. Caso vocês tenham filiais em outros estados, deverão solicitar a tabela do estado.

Arquivos Tabelas IBPT Novembro de 2019

2 – Instrução/Orientações

Os seguintes passos deverão ser executados:

1º Passo:
Sua empresa deve realizar o cadastro no site do IBPT para baixar a tabela correspondente ao estado.
OBS: se a empresa tiver filiais em mais de um estado deverá importar a tabela de cada estado.

2º Passo:
Importar a Tabela do IBPT através do est058d1

Utilitários – Rodar programa

Roda050615.jpg

Selecionar o estado e informar no campo “Arquivo Lista de Impostos” o arquivo previamente importado do site do IBPT.

Est058d1050615.jpg

Ao término do processo irá surgir a mensagem abaixo

Informacao050615.jpg

Após importado você pode consultar as informações no est058 – Lista de Impostos/NCM/NBS
OBS: para os NCM a informação já foi alimentada.

Est058050615.jpg

3º Passo:
Vincular a lista de serviço com o código NBS.

Acessar o est34 e informar o código NBS correspondente:


Est034050615.jpg

Ao dar o zoom no campo NBS irá abrir a tela do est058. No momento que informar o código da NBS vai bloquear os campos do dos Impostos/Serviço para que não haja alteração manual.
Cuidar para selecionar a tabela do NBS:


Est0581050615.jpg

Após informado o código NBS e confirmar irá automaticamente alimentar os impostos.

4º Passo:
Marcar a opção de considerar a lei para consumo final, revenda ou ambos.
Essa opção fica nos parâmetros da NFE - nfe002d - botão "Diversos".


Nfe002d110417.jpg

5º Passo:
Marcar opção nos parâmetros do NFe caso queira que na impressão da danfe liste os tributos separados.
Se não marcar irá agrupar os percentuais e valores.


Nfe002da050615.jpg

6º Passo:
Conferir as informações nas notas de peça (NFe), serviço (NFSe) e cupom fiscal.
Nas notas eletrônicas – Nfe – irá continuar gerando a tag dos impostos <vTotTrib>.
Na impressão da danfe, se marcada a opção do 4º Passo irá separar os valores dos tributos conforme cada NCM.
Nos cupons vai listar os tributos separados por esfera, conforme a NCM (peça) ou NBS (serviço).

Modelo de Nota Fiscal Eletrônica com observações da Lei da Transparência.


Modelo050615.jpg

Explicações em relação aos percentuais totais da Lei da Transparência:
Os percentuais são calculados com base no valor da nota fiscal.
Se o documento possuir um valor de R$300,00, e a soma dos impostos na esfera Federal for R$50,00, Estadual R$20,00 e Municipal R$4,00. O percentual será 17%, 6% e 1% para os respectivos impostos. Não importando se existem itens tributados com base na NCM e NBS, o cálculo será realizado sempre baseado no valor total da nota fiscal.

Exemplo de observação, com valor de documento de R$327,45:
Valor Aproximado dos Tributos Federais: 89,53(27,34%) Estaduais: 38,67(11,81%) Municipais: 4,91(1,45%) , Fonte: IBPT.