Devolução Compra com Substituição Tributária Regra 01/09/2022
1. Objetivo
Repassar aos usuários do Consultor's processo automatizado de Devolução de Notas de Compra com
substituição tributária com o processo de duas notas fiscais, seguindo a regra tributária de 01/09/2022.
2 Utilização
Alterado o programa para atender a nova legislação do ICMS referente a substituição tributária que entrou em vigor no dia 01/09/2022. Nesta
alteração do programa, poderão ser emitidas as duas notas fiscais, sendo a devolução dos itens com a Base de
Cálculo e Valor do ICMS Próprio, o valor da Substituição Tributária nas Despesas Acessórias e os Valores dos Produtos. Na segunda nota fiscal é emitida a entrada
do ICMS próprio.
No mov056d1 – Nota Devolução de Entrada – Parâmetro, deve estar marcada as opções, “Calcular ICMS
na devolução de itens com substituição”, “Chamar geração de entrada e saída extra (ICMS Substituição)”, "Devolve Valor ICMS Substituição nas Despesas Financeiras" e "Zerar o ICMS Substituição do Documento (Fechamento)".
- Calcular ICMS na devolução de itens com substituição – Com este parâmetro marcado, no programa
mov056ds – Dados referente a substituição, irá calcular automaticamente o valor do ICMS próprio.
- Chamar geração de entrada e saída extra (ICMS Substituição):Com esta opção marcada, no final da nota
de devolução, irá chamar o programa para gerar a nota de crédito do ICMS Próprio automaticamente.
- Devolve Valor ICMS Substituição nas Despesas Financeiras - Com esta opção marcada, o valor da Substituição Tributária irá destacar nas Despesas Financeiras da NF-e. Para listar os valores referente a ST (base e valor), deve ser marcada opção no programa nfe002da - Informações Adicionais.