Incidência de inss sobre aviso prévio indenizado
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a incidência de INSS sobre algumas verbas da folha de pagamento.
Instruções/Orientações
Conforme divulgado no diário oficial da união em 27/03/2017, foi esclarecida a situação de incidência de algumas verbas da folha de pagamento. Como solução da consulta 99014 de 18/10/2016 ficou esclarecido que:
- o aviso prévio indenizado, EXCETO seu reflexo de 13 salário, NÃO integra a base de cálculo para fins de incidência de INSS.
- As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
- As férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
- Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxilio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
Desta forma, devem ser revisadas as incidências destas verbas na sua folha. Para se ter acesso a este cadastro, deve-se acessar o Administração > Manutenção > Procedimentos eventuais > Evento > Evento, conforme imagem abaixo.
Dentro desta manutenção deve-se inicialmente encontrar o evento que deve ser ajustada a incidência, depois clicar na guia Incidência e ajustar, se necessário o cadastro.
O texto completo da consulta pode ser encontrado em DOU-27/03/2017-Pag.63