Parâmetro Médias por Sindicato

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Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a Parametrização do programa adm032v21 – Parâmetro Médias por Sindicato.


Instruções/Orientações
O programa Parâmetro Médias por Sindicato (adm032v21) não está disponível no menu geral de acesso, pois é uma aba dentro do cadastro do sindicato. É através deste programa que é feito todo o processo de parametrização das médias, onde é definido o tipo da media, quantidade de meses para media e se existe ou não correção entre outros parâmetros. Para realizar acesso ao programa Adm032 - Sindicato, deve-se utilizar o seguinte caminho: Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Sindicato, conforme imagem abaixo:


AcessoSindicato.png



Após abrir o programa, deve ser clicado na aba Médias e posteriormente em novo registro, conforme imagem abaixo:


Medias.png



Após ser clicado em novo registro abrirá a seguinte tela, contendo três abas, onde será definido os parâmetro do décimo, férias e aviso prévio, conforme imagem abaixo.


Medias13.png



No cabeçalho da tela, irá ter o código/nome do sindicato em que está sendo cadastrado a parametrização e a data que irá passar a valer esta parametrização. Nesta primeira tela é feito a parametrização das médias para o 13º salário.



Horas Extras do 13º Salário:


O primeiro campo que será preenchido é o Número Meses, que a partir dos dados informados neste campo que o sistema irá usar como base a quantidade de meses para calcular as médias, como pode variar a quantidade de meses conforme a convenção coletiva, segue as opções a serem preenchidas:


- Ano Corrente: O sistema pega o mês de Janeiro do Ano Corrente até o mês de cálculo das médias. Por exemplo, vai ser calculado as médias no mês de maio (05/2015), o sistema irá pegar o mês de janeiro até maio e calcular as médias destes meses. Se as médias forem calculadas em agosto, o sistema irá pegar de janeiro a agosto e calcular.


- 3, 4, 6, 9 e 12 meses: Estas 5 opções tem o mesmo conceito o que vai mudar é a quantidade de meses, porque o sistema irá fazer o seguinte, irá pegar o número de meses conforme foi selecionado, ver a quantidade de HE (Horas Extras) de cada mês e calcular a média.


- 12 meses menos o mês de menor valor: Quando esta opção está selecionada, o sistema irá analisar os 12 meses anteriores do movimento do empregado, o mês que tiver menor valor de hora extra, não entrará para o cálculo das médias.


- 6 maiores remunerações dentre as 12 anteriores: Com esta opção selecionada, o sistema irá analisar os 12 meses anteriores do movimento do empregado, e os 6 meses que tiveram maior remuneração, entrarão para o cálculo, onde os demais serão descartados.


- 5 maiores remunerações dentre as 6 anteriores: Esta o opção, entra no mesmo conceito da opção acima, só mudando o número de meses, o sistema vai verificar os últimos 6 meses do movimento do empregado, dentre esses 6 meses ele vai pegar os 5 meses que tiveram maior remuneração (HE) e utilizar como base de cálculo e dentro desses 6 mês, o que teve menor remuneração será descartado.


- 3 meses ou 12 meses a que for maior: Para utilizar esta opção, o sistema irá fazer duas validações para depois realizar o cálculo, ele irá verificar primeiramente os 3 meses anteriores de movimento do empregado e verificar o valor da remuneração (HE), depois irá verificar os 12 últimos meses do movimento do empregado e ver qual é o valor também da remuneração. O sistema irá usar a seguinte base de meses para o cálculo, se a remuneração dos 3 últimos meses for maior que a dos últimos 12, irá usar esta base, caso contrário irá usar os 12 meses.


Calcular média HE na rescisão: Quando estiver marcada esta opção, o sistema ira utilizar o mês da rescisão para acrescentar a media. Por exemplo, a convenção estabelece que deve ser usado o número de meses do ano corrente como base de cálculo, e o empregado foi demitido no mês de junho/2015, o sistema irá utilizar o mês de janeiro a junho para calcular media.


Meses Corrigir/Referência: Estes dois campos devem receber uma atenção especial. Como o cálculo das médias consiste em uma correção monetária onde a regra para esta correção é estabelecida por cada sindicato, os meses para correção e o índice (percentual) para realizar a correção, são informados nestes dois campos. Para melhor entendimento do campo Meses Corrigir: Para o cálculo de HE ou Comissões o sindicato estabelece que o número de meses para calculo é 6 meses, e deve ser feito a correção mês a mês, então no campo "Meses Corrigir" deverá ser informado 6. Outro exemplo também seria, o número de meses para calculo é 12 meses, mas o sindicato diz que deve ser feito a correção somente dos últimos 5 meses, então no campo "Meses Corrigir" deve ser informado o número 5. O índice para reajuste, o usuário não irá informar diretamente nesta tela, ali pede o código da Referência, onde os índices de cada mês será cadastrado no programa Adm040 - Nome da Referência, clique aqui para obter informações de como cadastrar. Após cadastrar os índices de cada mês, o usuário deve só informar o código da Referência que corresponde o índice desejado. Para obter estes índices, a empresa deve entrar em contato com o sindicato, onde o mesmo irá fornecer, ou acessar o site do mesmo.


Não Considerar Mês Admissão se após dia 15: Se esta opção estiver marcada, os empregados que foram admitidos a partir do décimo quinto dia do mês, fará com que o mês de admissão não entre para a base de cálculo das médias.



Nas outras abas, Médias Férias e Médias Aviso Prévio, irá ter os mesmos campos para parametrização, só devem ser feitos conforme a regra da convenção de cada sindicato.