ATENÇÃO: Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRh, sobre o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas Físicas e Jurídicas, que foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de Outubro de 2021.
IMPORTANTE: Lembrando que, este mês entram os eventos periódicos para as empresas do 3º Grupo, mas a DCTFWEB ainda não entra, portanto o INSS continua sendo pago pela SEFIP.
Conceito
A prorrogação citada acima, consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021, publicado em 07 de Julho de 2021.
→ A DCTFWeb referente à Outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de Novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é Segunda-Feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
→ A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb, baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de Maio de 2021 para Julho de 2021.
→ Fazem parte desse grupo, as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos empregadores domésticos, Entidades Imunes e Isentas e as Empresas do 2º Grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.