ATENÇÃO: Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb

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Objetivo

Orientar os usuários do Sistema AdmRh, sobre o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas Físicas e Jurídicas, que foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de Outubro de 2021.
IMPORTANTE: Lembrando que, este mês entram os eventos periódicos para as empresas do 3º Grupo, mas a DCTFWEB ainda não entra, portanto o INSS continua sendo pago pela SEFIP.


Conceito

A prorrogação citada acima, consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021, publicado em 07 de Julho de 2021.
A DCTFWeb referente à Outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de Novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é Segunda-Feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb, baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de Maio de 2021 para Julho de 2021.
Fazem parte desse grupo, as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos empregadores domésticos, Entidades Imunes e Isentas e as Empresas do 2º Grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.