ATENÇÃO: Liberado envio de eventos periódicos para as PESSOAS JURÍDICAS do 3º Grupo

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Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre o envio dos Eventos Periódicos do 3º Grupo de Obrigados


Conceito
De acordo com o cronograma que havia sido anunciado pelo eSocial em dezembro de 2020, deveria ter entrado em produção no dia 08/05/2021 o envio de eventos periódicos para todas as empresas do terceiro grupo. Em 14/05/2020, esta etapa foi SUSPENSA.

Em 20/05/2021 foi pulicada nova notícia no site do eSocial, onde, foi liberado o envio dos Eventos Periódicos do 3º Grupo. No entanto, este liberação ocorreu APENAS para as Pessoas Jurídicas. Esses eventos devem ser transmitidos na versão 2.5 (consolidada até a Nota Técnica 20/2020).

Portanto, fique atento para identificar se você tem empresas que se enquadram nessa situação. Lembrando, pessoas físicas (produtor rural) não entram nesta etapa. Os eventos periódicos, compreendem os eventos 1200, 1210, 1299, entre outros. Além disso, as rescisões enviadas em maio (evento 2299) deve ter as informações de valores pagos.


Nota: Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.