Ajuda Compensatória - MP 936
Para o que é utilizado?
Além do Benefício Emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem os contratos de trabalho, podem efetuar o pagamento da chamada "Ajuda Compensatória". A Medida Provisória n° 936 não prevê um valor mínimo, exceto para as empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2019 e que optarem por suspender o Contrato de Trabalho do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário do empregado. Lembrando que a Ajuda Compensatória não é considerada salário e por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos.
Como utilizar?
O sistema está parametrizado para o cálculo da Ajuda Compensatória, mas para isso deve-se seguir os passos destacados abaixo:
1° Passo - O usuário deverá primeiramente registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho do Empregado, no programa "adm050c - Empregado - Movimento", disponível em: "> Administração > Manutenção > Empregado > Empregado", conforme o exemplo abaixo:
OBS: Para registrar a Situação do Empregado clique aqui e siga os passos destacados.
2° Passo - O próximo passo é o usuário criar o Evento que definirá o cálculo da "Ajuda Compensatória". O evento será criado no programa "adm044 - Evento", disponível em: > Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Evento > Evento, conforme segue a demonstração abaixo:
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Evento | Deve-se inserir a sequencia numérica do código do evento a ser criado. | 219* |
Descrição | O usuário irá descrever a nomenclatura do novo evento. | Ajuda Compensatória MP 936 |
Tipo Evento | Neste campo o usuário deverá definir a finalidade do evento criado. | Evento Sem Tributação |
Tipo | Deve-se informar se o evento é um desconto, provento, outro ou apenas informativo. | Provento |
Tipo Cálculo | No tipo de cálculo o usuário deverá constar em quais cálculos o evento irá incidir. | Folha + Rescisão |
Campo Rescisão | O usuário preencherá o campo, informando se esse evento irá ou não influenciar no cálculo em caso de rescisão. | Não Lista |
Natureza Rubrica | Deve-se inserir o código da natureza de rubrica de acordo com o evento para que seja posteriormente enviada ao eSocial as informações. | 1619 |
OBS: O código do evento a empresa deverá analisar a sequência numérica que irá utilizar, pois o 219 é meramente exemplificativo na imagem acima.
3° Passo - Após cadastrar o evento, o usuário deverá realizar o cálculo da folha de pagamento do empregado. Lembrando que a Ajuda Compensatória é calculada sobre o salário efetivo do mesmo e pago no período que estiver com a suspensão cadastrada no sistema. Abaixo segue demonstração do cálculo realizado: