Alterações referente a ECD (Escrituração Contábil Digital) Versão 3.00
1 - Objetivo
Apresentar as melhorias realizadas no Consultor´s referente a Versão 3.00 do layout da ECD (Escrituração Contábil Digitar) e da FCONT.
2 – Instrução/Orientações
Na nova versão do ECD (Ano Referência 2014) que será entregue até 30/06/2015, foi adotado um novo plano de contas referencial, sendo o mesmo que a ECF - Escrituração Contábil Fiscal (e-Lalur, DIPJ), que será entregue até 30/09/2015. Contudo, para quem gera o arquivo do FCONT continua válido o mesmo plano referencial (ano referência 2013).
Com as melhorias no Consultor´s é possível trabalhar com os 2 planos de contas referenciais (do ECD/ECF e FCONT).
Para isso, deve ser executado o programa CTB056D1. Esse programa irá mover o De-> Para atual para outra tabela (a fim de gerar o FCONT), e também importar o novo plano.
Na tela do programa irá solicitar um caminho para importar. Deve ser informado o diretório recursos\tabelas onde está instalado o PVA do ECD. Como padrão é instalado na pasta “C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\SpedContabil\recursos\tabelas”. Caso necessário, altere esse caminho.
Importante:
Verifique se o PVA do ECD está instalado na máquina, e se possui a versão mais atualizada (Atualmente está na versão 3.1.18).
Deve ser marcada a opção “Exportar o Plano de Contas Referencial atual para FCONT antes de importar o novo”, pois caso contrário não será possível gerar o arquivo do FCONT com o plano referencial antigo.
Referenciando novamente o plano de contas para o ECD:
Acessar pelo menu Geral:
- Contabilidade -> ECD - Escrituração Contábil Digital -> Manutenções -> Manutenção Rápida do Plano de Contas (ctb003d6).
Clicar no botão para visualizar os dados e informar a Referência SPED e Natureza Sped. Não é necessário referenciar todo o plano de contas de uma só vez. É possível confirmar a tela a qualquer momento, que ao entrar novamente no programa irá trazer as contas já referenciadas.
Atenção: Para as contas que fazem parte do patrimônio líquido, mesmo fazendo parte do grupo do passivo (geralmente grupo 2), na coluna da Natureza SPED deve ser informado “Patrimônio Líquido”.
Observação: A conta referencial (coluna Referencia Sped) é obrigatória somente para as contas analíticas, mas o campo “Natureza Sped” deve ser gerado também para as sintéticas. Por isso também deve ser referenciado. No exemplo da imagem acima, sugerimos informar para todas as contas sintéticas do ativo a conta referencial 1, todas as contas sintéticas do passivo o código 2, e todas as contas sintéticas de resultado o código 3.
Outra possibilidade de informar a conta referencial é diretamente dentro do cadastro do plano de contas (ctb003), no botão “ECD – Conta Referencial”.
Ajustando cadastro da Filial:
Acessar o cadastro das filiais e ajustar o campo Instituição Responsável.
Subcontas Correlatas:
Para atender a legislação, foi incluído na manutenção do plano de contas um botão para informar a(s) subconta(s) correlata.
- Contabilidade -> Contábil -> Manutenções -> Plano de Contas.
Altere o registro da conta “Pai” e informe no botão “ECD – Subcontas Correlatas” o código da subconta “Filha” e sua natureza.
Exemplo de situações de abertura de sub-conta:
1. Toda vez que o saldo societário de uma conta (ECD) for diferente do saldo fiscal (Fcont) - posição em 01.01.2014 para os optantes pelo fim do RTT em 2014 ou 01.01.2015 para os não optantes - ele deverá constar do
demonstrativo das diferenças da ECF (Registro Y665).
2. Com algumas exceções, se a diferença de saldo na adoção inicial representar um ganho (ativo societário > ativo fiscal ou passivo fiscal > passivo societário), a tributação poderá ser diferida para omomento da realização, desde que sejam adotadas as subcontas.
3. Havendo perda, ela somente poderá ser excluída no momento da realização se forem adotadas subcontas.
4. Além das subcontas relativas às diferenças de saldo na adoção inicial, posteriormente, em caso de AVP e AVJ, também deverão ser criadas subcontas, sem o que a tributação de tais valores será "antecipada". Assim, um bem pode estar representado por uma conta com seu valor original + 3 subcontas (adoção inicial, AVP e AVJ). Isto sem contar eventuais depreciações/amortizações/exaustões, para as quais também devem sercriadas as mesmas subcontas.
Este controle de subcontas, além de códigos específicos no plano de contas referencial, deve ser informado no registro J053 na ECF e I053 na ECD.
É recomendável um estudo profundo das disposições da IN RFB 1515 sobre o tema.
Geração arquivo ECD (CTB053D)
Melhorias na geração do arquivo referente a versão 3.00 da ECD.
1) Inclusão do tipo de escrituração “S – Escrituração SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo”.
2) Na Aba “Demais Dados” incluído os campos:
Indicador do tipo da ECD:
- CNPJ da SCP.
- Nome da SCP.
3) Criado aba para informar os Auditores Independentes, com a possibilidade de informar mais de um auditor. Na versão anterior havia possibilidade de informar somente um.
Importante: a opção “Não gerar registros do plano referencial” deve estar DESMARCADA. Esse registro (I051) não é obrigatório para o ECD, mas no validador do ECF (entregue até 30/09) há uma opção para recuperar os dados do ECD (plano de contas, saldos, referencial), e caso essa informação não estiver no arquivo do ECD o usuário terá que fazer o De-> Para manualmente no validador do ECF.
FCONT
Para geração do Fcont do ano-referência 2014, o plano de contas referencial continua o mesmo que o de 2013.
Para realizar a manutenção rápida do DE-> PARA das contas deve acessar o programa ctb003dc. O funcionamento é o mesmo que o ctb003d6 (manutenção rápida do ECD), ou então diretamente no cadastro da conta contábil (botão Fcont – Conta Referencial).
Para gerar o arquivo do FCONT o programa é o CTB055D.