Atenção - Adesão ROT 2023 - RS

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Atenção para as empresas do RS - Opção ao ROT ST 2023 já disponível no e-CAC

Informações retiradas do site da Sefaz-RS:
(https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1686)
(https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18220/09-11-2022---atencao---opcao-ao-rot-st-2023-ja-disponivel-no-e-cac)
(https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18275/16-12-2022---rot---st---prorrogacao-do-prazo-de-adesao-)

Já está disponível no e-CAC a opção ao ROT ST 2023 (RICMS, Livro III, art. 25-E), entre os períodos de 01/11/2022 a 13/01/2023.
A nova opção ao ROT é obrigatória a todos os interessados ativos em 31/10/2022 e que não são enquadrados no Simples Nacional, mesmo que tenham efetuado a opção para o exercício de 2022.
Observação: a exceção à necessidade de nova opção é o "ROT-ST combustíveis 2021-2023" de que trata o Art. 25-E, III, do Decreto 37699/97, nos casos em que foi devidamente efetuada a opção para os anos 2022 e 2023.

O que é?

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST está previsto no artigo 25-E do L.III do RICMS e foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Os estabelecimentos que até o ingresso no ROT ST realizem o ajuste do imposto retido por substituição tributária nos termos do art. 25-A deverão inventariar o estoque nos termos do §3º do artigo 25-E.

Para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/10/2022 o prazo para adesão é de 01/11/2022 a 13/01/2023, com efeitos a partir de 01/01/2023.

O contribuinte deverá renunciar a qualquer discussão administrativa ou judicial conforme o disposto na alínea "b" do §1º do artigo 25-E.

Usuário

Contribuintes inscritos no CGC/TE até 31 de outubro de 2022, enquadrados na categoria geral e participantes do "Programa Fidelidade NFG" (opção disponível até 13/01/2023).

Contribuintes que iniciaram suas atividades a partir de 01 de novembro de 2022 ou que foram desenquadrados do Simples Nacional, participantes do "Programa Fidelidade NFG" poderão realizar a opção até o último dia do mês subsequente, respectivamente, do início das atividades ou da exclusão do Simples Nacional.

Atenção! Quanto ao "ROT-ST combustíveis 2021-2023" de que trata o Art. 25-E, III, do Decreto 37699/97, nos casos em que foi devidamente efetuada a opção para os anos 2022 e 2023, não há necessidade de realizar nova opção.

Forma de Solicitação

Para acessar o serviço, acesse o Portal e-CAC > Meus Serviços > Cadastro de Contribuintes – Alterações > Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.
Acessar: https://www.sefaz.rs.gov.br/Cadastro/Rot