Auxilio Doença - Novas Regras
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a alterações do Auxilio Doença, as suas novas regras começam a valer no dia 1º de março de 2015..
Observações Legais
Alteração ocorrida baseada na Medida Provisória 664. Acesse a sua integra aqui.
Instruções/Orientações
A empresa terá de pagar até 30 dias de atestado, para depois o empregado ser encaminhado a auxílio pelo inss.
Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.
Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.
A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1º de março. Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.
No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.
Fonte: Portal Brasil.