Como calcular o Décimo Terceiro Final?

De Wiki CGI Software de Gestão
Ir para: navegação, pesquisa


Cálculo do Décimo Terceiro Salário - Segunda Parcela.

No mês de dezembro, todos os anos, as empresas devem fazer o pagamento de uma folha de pagamento extra, chamada de 13 salario. A partir de quinze dias de serviço o trabalhador já adquire direito a receber o décimo terceiro salário, sendo todo aquele com carteira assinada, incluindo os domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, como também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. Só não tem direito ao décimo terceiro salário o empregado dispensado por justa causa.

Para obter o valor do décimo terceiro salário divide-se o salário integral por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais e comissões também compõem o cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele período. A base de cálculo é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório neste caso. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o décimo terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de primeiro de janeiro a quatorze de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de décimo terceiro proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas – a primeira entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente. O empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela a todos os empregados no mesmo mês, todavia, o pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal e está sujeito à pena administrativa, podendo ainda o empregador responder judicialmente. Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão o acerto final ocorre até o dia 10 de janeiro.

A legislação também prevê que o pagamento deve ser feito contra recibo, demonstrando ao empregado claramente os valores (inclusive com médias acumuladas mensais) a que este tem direito. Finalmente, o desconto relativo ao INSS segue a mesma tabela que os demais salários, tendo por base o valor do décimo terceiro. Já o desconto relativo ao imposto de renda de pessoa física (IRPF) segue a tabela progressiva da Receita Federal, cuja tributação é exclusivamente na fonte e pode ser compensada na declaração anual. O fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) é recolhido também.

Para orientação dos usuário em como proceder este cálculo, dentro do Admrh, segue abaixo o link do manual completo para geração, validação e pagamento de impostos.

Manual do 13 final.