Controle de Notas com Manifestação/Confirmação da Operação Destinadas ao Cliente
1- Objetivo
Conforme o Decreto nº 55.797/21, Art. 1º: Lei nº 8.820/89, art. 31, § 6º, "d": NOTA 03 - Em substituição à emissão de Nota Fiscal, o destinatário poderá realizar registro no Sistema de Registro de Eventos da NF-e na NF-e emitida por remetente enquadrado no CGC/TE na categoria geral ou optante pelo Simples Nacional, como comprovação do efetivo destino das mercadorias.
Dessa forma a Contra Nota poderá ser substituída pela realização da Manifestação/Confirmação da Operação para obter o diferimento. Para fazer o controle da Manifestação/Confirmação da Operação das notas emitidas ao CLIENTE foi criado o relatório mov240r - Controle de notas não manifestadas.
No relatório irão listar as notas emitidas ao cliente que tenham ou não a Manifestação/Confirmação da Operação, conforme seleção do filtro.
2– Instrução/Orientações
O relatório esta no menu: Estoque -> Movimentos -> Relatórios -> Conferências -> Controle de Notas não Manifestadas
Selecionar o tipo de Destino: Cliente e o Grupo de Históricos que possua históricos de venda.