Dependente - Pensão Alimentícia
Para o que é utilizado?
O cadastro de pensão alimentícia para os dependentes é utilizado para parametrizar a forma como é calculada a pensão para o Empregado, bem como, os eventos a pagar em cada tipo de cálculo.
Como utilizar?
1º Passo - O menu para acesso ao programa "adm012v7 - Dependente - Pensão Alimentícia" está disponível em: "Administração > Manutenção > Empregado > Empregado", conforme mostra a imagem abaixo:
2º Passo - Para inserir um novo DEPENDENTE ou alterar um existente, deve ser clicado em NOVO REGISTRO ou ALTERAR REGISTRO e posteriormente informar os dados do dependente que estão sendo cadastrados ou alterados. Vejam:
3º Passo - Na tela seguinte selecione a guia Pensão Alimentícia. Para inserir uma nova pensão para o empregado, deve ser clicado em NOVO REGISTRO e posteriormente informar os dados referentes a pensão alimentícia que está sendo cadastrada. Exemplo:
4º Passo - Na tela abaixo, informe os dados da pensão alimentícia. Exemplo:
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Início Validade | O usuário deverá informar neste campo a data a partir de quando será descontado a pensão alimentícia do empregado. | 01/01/2017. |
Final Validade | O usuário deverá informar neste campo a data a partir de quando NÃO será mais descontado a pensão alimentícia do empregado. Se deixar a data em branco, sempre será descontado a pensão alimentícia do empregado. | 01/01/2017. |
Tipo Pensão | Neste campo selecione o tipo de pensão que será descontado do empregado. | Salário Mínimo, Salário Base, etc. |
Salário Mínimo - Aplica o percentual informado sobre o salário mínimo cadastrado na referência 1. | ||
Salário Base - Aplica o percentual informado sobre o valor do salário base do empregado. | ||
Rendimentos Líquidos(816) - Aplica o percentual informado sobre o valor do salário líquido do empregado (total de proventos menos o total de descontos). | ||
Salário Base - INSS(432) - IRRF(433) - Aplica o percentual informado sobre o valor do salário base do empregado menos o valor do INSS e do IRRF. | ||
Total Proventos(802) - INSS(432) - IRRF(433) - Aplica o percentual informado sobre a soma de todos os proventos (vencimento) do empregado menos o valor do INSS e IRRF. | ||
Total Proventos(802) - Aplica o percentual informado sobre o total de proventos (vencimentos) do empregado. | ||
Base Tributável - INSS(432) - IRRF(433) - Aplica o percentual informado sobre a base de INSS (normal e de 13o salário) menos o valor do INSS e do IRRF. | ||
Total Proventos(802) - INSS(432) - IRRF(433) - 1/3 Ferias - Aplica o percentual informado sobre o total de proventos (vencimentos) do empregado menos o valor do INSS (normal e 13o salário), IRRF (normal e 13o salário) e o valor das férias. | ||
Base tributável - INSS(432) - Aplica o percentual informado sobre a base de INSS (normal e de 13o salário) menos o valor do INSS. | ||
Total Proventos(802) - Lista de eventos - Aplica o percentual informado sobre o total de proventos (vencimentos) do empregado menos o valor dos descontos informados no cadastro da pensão. | ||
% Movto | Neste campo o usuário deverá informar o percentual para cálculo da pensão que será aplicado em cima do salário mínimo, salário base, rendimentos líquidos, etc. | 10, 20, 30, 40. |
Valor | Este campo serve para informar um valor fixo para a pensão do empregado, valor este que sempre será o mesmo a ser descontado do empregado. | 100,00, 200,00, 300,00, 400,00. |
Evento Folha | O usuário deverá informar neste campo o código do evento a ser gravado na folha de pagamento do empregado para descontar o valor da pensão alimentícia. | Ex: 423 = Pensão alimentícia. |
Evento Férias | O usuário deverá informar neste campo o código do evento a ser gravado no recibo férias do empregado para descontar o valor da pensão alimentícia. | Ex: 1201 = Pensão alimentícia. |
Evento 13º | O usuário deverá informar neste campo o código do evento a ser gravado no 13o salário do empregado para descontar o valor da pensão alimentícia. | Ex: 2202 = Pensão alimentícia. |
Eventos Desconto | O usuário deverá informar neste campo o código dos eventos, separados por vírgula, a lista de eventos a ser descontado da base de cálculo da pensão alimentícia. | Ex: 411, 412, 413. |
Considera 1/3 férias no cálculo | O usuário deverá marcar este campo para somar o valor de 1/3 (um terço) de férias na base da pensão. |