ESocial: Versão S-1.1 – Manual de Orientação e Notas Orientativas
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH, sobre a nova Versão S-1.1 do eSocial, aonde contemplará os eventos de Processos Trabalhistas.
Conceito
Aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB 33, de 6 de outubro de 2022 – publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de outubro e retificada em 2 de dezembro) – a nova versão S-1.1 do eSocial implementou quatro novos eventos a serem informados:
• S-2500 – Processo Trabalhista
• S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
• S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
IMPORTANTE: Os eventos citados acima deverão ser transmitidos ao eSocial a partir de: 16 de Janeiro de 2023.
Eventos
• S-2500 – Processo Trabalhista
Deverão ser declaradas no evento S-2500, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, assim como as bases de cálculo para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), por competência, decorrentes de processos trabalhistas. O prazo para envio das informações será até o dia 15 do mês subsequente à data:
♦ do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
♦ da homologação do acordo judicial;
♦ da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
♦ da celebração do acordo na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou no Núcleo Intersindical (Ninter), ainda que não haja contribuição previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a recolher.
Como fato gerador para transmissão de informações decorrentes de homologação de acordo ou trânsito em julgado das decisões mencionadas nos itens (i) à (iv), deverá ser considerada a data de 1º de janeiro de 2023 em diante. O Manual de Orientação do eSocial prevê que o evento S-2500 tem processamento independente dos demais eventos, ou seja, os eventos do eSocial não dependem do preenchimento do evento S-2500 para ser transmitido. Os eventos não devem ser utilizados para informações relativas a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS que sejam da competência da Justiça comum ou da Justiça Federal. O responsável pelo envio das informações é quem pagará a condenação, seja ou não o empregador – como, por exemplo, nas situações em que há a responsabilização subsidiária ou solidária.
• S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
No evento S-2501, serão declarados os valores do (IRRF) e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordos que foram informadas no evento S-2500. Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos como parte no processo. Caso a decisão judicial ou acordada autorize o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada deverá ser transmitido um evento S-2501. Isso permitirá registrar as informações dos tributos que estão sendo quitados a cada parcela paga. Diferentemente do evento S-2500, o S-2501 não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou IRRF a recolher. Nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade do recolhimento dos tributos, não é preciso enviar esse evento, já que o recolhimento será feito mediante ordem judicial. No entanto, caso o depósito judicial não garanta a integralidade do recolhimento dos tributos, esse evento deve ser enviado com os valores remanescentes. O prazo para envio do evento será até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento estipulado na decisão/acordo proferido no processo trabalhista ou no acordo celebrado na CCP ou no Ninter.
• S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Com relação ao evento S-3500, ele somente deverá ser enviado caso haja necessidade de tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
OBSERVAÇÃO:
A seguir segue link que direcionará à Documentação Técnica sobre a nova versão S-1.1: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica.