ESocial - GPS de agosto de 2018 via DCTFWeb
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a utilização do DCTFWeb para pagamento da GPS, competência 08/2018.
IMPORTANTE: Esta orientação se aplica somente a empresas que aderiram ao eSocial em janeiro de 2018, ou seja, empresas com faturamento acima de R$78 milhões no ano de 2016.
Publicada nota orientativa que trata da forma de pagamento da GPS para empresas do primeiro grupo do eSocial para competencia 08/2018
A partir de agosto de 2018, as empresas que aderiram ao esocial em janeiro de 2018, devem fazer o pagamento de INSS, GPS, através de guia gerada no DCTFWeb e não mais pela guia da SEFIP. Esta guia estará disponível depois do envio do evento 1299 do eSocial. Cabe ressaltar que, o prazo para apresentação da guia foi alterado, do dia 20, para o dia 15. Caso o dia 15 não caia em dia útil, deve ser feito no dia útil imediatamente anterior.
O DCTFWeb é um portal de internet acessado através do eCac e seu acesso deve ser feito com certificado digital. A geração da guia, vai ler informações do eSocial e também do REINF, portanto, deve ser acessado para geração da guia somente depois do encerramento do envio dessas obrigações. Esta ferramenta vai estar disponível somente depois do dia 27/08/2018, portanto, o envio dos eventos de encerramento, tanto do esocial, quanto do REINF, devem ser feitos depois desta data
IMPORTANTE: Esse portal vai disponibilizar somente a guia de pagamento do GPS, serve apenas para previdência, dessa forma o FGTS continua sendo pago pela SEFIP normalmente. Existe uma previsão, do FGTS ser substituído na competência 10.
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Manual do DCTFWeb disponível aqui