ESocial - Separação das Naturezas de Férias em Férias e 1/3 de Férias
Objetivo
Orientar os usuários do AdmRH referente à Nota Técnica S-1.1 Nº 01/2023 - eSocial - Separação das Naturezas de Férias em Férias e 1/3 de Férias, aonde foram celebradas algumas alterações importantes nas naturezas de rubricas dos eventos de férias.
Alterações
Ficou definidas algumas alterações através da Nota Técnica S-1.1 Nº 01/2023 - eSocial - Separação das Naturezas de Férias em Férias e 1/3 de Férias, sendo elas:
Fim de validade em 30/04/2023 para as naturezas de rubrica 1020 e 1021. Os eventos de férias que se consagravam com a rubrica 1020, passam a ser 1016 a partir de 01/05/2023 e 1/3 de Férias passa a ter a natureza de rubrica 1017, que anteriormente era 1021.
- Referência:
Como atualizar as naturezas de rubrica no AdmRH?
1º Passo - Acessar o cadastro de eventos, através do seguinte caminho: "Menu Geral > Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Evento > Evento":
2º Passo - Localizar os eventos de férias (Evento 1000 em diante) que estava com a natureza 1020 e substituir pela rubrica 1016 e inserir a data 01/05/2023 (o início de validade da nova rubrica), bem como apresenta a imagem abaixo. Exemplo:
3º Passo - Localizar o evento de 1/3 de férias (Normalmente é o evento 1021) que estava com a natureza rubrica 1021 e substituir pela rubrica 1017 e inserir a data 01/05/2023 (o início de validade da nova rubrica), bem como apresenta a imagem abaixo. Exemplo:
OBS: No Painel do eSocial, aparecerão os S-1010 de alteração de rubrica, que deverão ser já enviados para o eSocial, evitando que posteriormente nos envios periódicos venha dar divergência.