Evento S-2500 - Processo Trabalhista
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH, sobre o conceitos e as características do novo evento S-2500, responsável em levar para o eSocial as informações de Processos Trabalhistas.
Conceito
Os Processos Trabalhistas passam a ser enviados ao eSocial na versão S-1.1 do eSocial Simplificado.
Um dos eventos a ser enviado é o:
S-2500 - É o evento que registra as informações dos Processos Trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste mesmo evento, são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
♦ do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
♦ da homologação do acordo judicial;
♦ da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
♦ da celebração do acordo na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou no Núcleo Intersindical (Ninter), ainda que não haja contribuição previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a recolher.
Como fato gerador para transmissão de informações decorrentes de homologação de acordo ou trânsito em julgado das decisões mencionadas nos itens (i) à (iv), deverá ser considerada a data de 1º de outubro de 2023 em diante. O Manual de Orientação do eSocial, prevê que o evento S-2500 possui processamento independente dos demais eventos, ou seja, os eventos do eSocial não dependem do preenchimento do evento S-2500 para ser transmitido. Os eventos não devem ser utilizados para informações relativas a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS que sejam da competência da Justiça comum ou da Justiça Federal. O responsável pelo envio das informações é quem pagará a condenação, seja ou não o empregador – como, por exemplo, nas situações em que há a responsabilização subsidiária ou solidária.
Quem está obrigado?
Estão obrigados todos os declarantes que em Processos Trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou a Ninter, for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculos trabalhistas ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.
Qual o prazo de envio?
O prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
OBSERVAÇÕES:
• O evento S-2500 deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.
• Deverão ser informados no evento, independentemente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações relativas aos processos trabalhistas que transitaram em julgado após a entrada em produção deste evento, apenas.