GIA versão 8

De Wiki CGI Software de Gestão
Ir para: navegação, pesquisa

1. Objetivo Orientar os clientes quanto ao preenchimento da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), a partir de versão 8 do Validador.

'2. Descrição do Processo
Foram incluídas novas referências no Quadro E (Estoques). Referências 45 até 52, pois até então as referências eram até o Quadro C, código 44.
As referências 45, 46, 47 e 48 correspondem ao estoque inicial e somente deverão ser preenchidas em Janeiro de cada ano ou quando o Indicador de Início de Atividade for marcado (lif030d).
As referências 49, 50, 51 e 52 correspondem ao estoque Final e somente deverão ser preenchidos em Dezembro de cada ano ou quando o Indicador de Final de Atividade for marcado (lif030d).

Para inclusão automática do Quadro E, deve-se executar o programa cgi00045.p que será enviado por e-mail juntamente com este informativo.
Para executar o programa:
Utilitários – Rodar Programa – Módulo: Geral – Programa: ??:\progress\suporte\cgi00045.p

GIA8 1.jpg

Este programa deverá ser executado para todas as empresas e filiais que vão gerar a GIA versão 8.
Após executar o programa, ao consultar a montagem da GIA, vai mostrar no final da tela as novas referências

GIA8 2.jpg

GIA8 3.jpg

2.2 Geração da GIA
Para geração da GIA deve-se seguir o processo normal, primeiramente executar a geração da Manutenção do Resumo de Apuração do ICMS e após gerar a Manutenção/Geração GIA ICMS.

GIA8 4.jpg

GIA8 5.jpg

Para os anexos I e V, deve-se fazer a referência das operações fiscais com a coluna Vlr. Excluído, localizada na tela lif018d3 (última coluna).
Informe o valor excluído para fins de cálculo do valor adicionado, conforme as regras da GI, modelo B, este campo deverá ser preenchido com o valor contábil.

No Filtro, tela lif018d0 deve-se selecionar as operações fiscais que terão os valores contábeis relacionados na coluna Vlr. Excluído.
O programa permite marcar ou desmarcar mais de uma operação fiscal, basta selecionar as linhas desejadas clicar no botão Marcar ou Desmarcar.

GIA8 6.jpg

GIA8 7.jpg

GIA8 8.jpg

Outra novidade da GIA versão 8 é o anexo XVI (Operações Intermunicipais), onde deve-se relacionar a Natureza da Operação com as cidades.

GIA8 9.jpg

GIA8 10.jpg

Anexo XVI – Operações Intermunicipais:

O Anexo XVI destina-se a receber as informações (constantes do atual Anexo 2 da GI, modelo B) das seguintes operações e prestações intermunicipais:

a) do serviço de transporte por município de origem deste Estado, na hipótese de transportadores e de responsáveis por substituição tributária;

b) da prestação de serviços de comunicação em cada município;

c) da geração de energia elétrica produzida em município distinto do domicílio fiscal do estabelecimento informante;

d) da distribuição de energia elétrica em cada município;

e) do fornecimento de água canalizada em cada município;

f) das vendas realizadas por contribuinte deste Estado fora do seu estabelecimento em município diferente do seu domicílio fiscal;

g) que deva ser atribuído para outros municípios por contribuintes sujeitos a regime especial que determine essa exigência;

h) das operações realizadas em cada município por contribuintes que se utilizarem de inscrição única (IN nº 45/98,Capítulo X, 4.1).

Composição do campo “Custos”
Informe o valor dos custos. O valor deve ser menor ou igual ao campo "Soma" (equivale à referência 87 da GI, modelo B)

OBSERVAÇÕES – composição dos valores por Natureza. Estes devem ser detalhados por município.

1. O total da referência 86 com Natureza de Operação 1 (Transporte) no Anexo 16, não pode ser diferente do somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras do Anexo 5 para os CFOPs 5351, 5352, 5353, 5354, 5355, 5356, 5357, 5359, 6351, 6352, 6353, 6354, 6355, 6356, 6357 e 6359.

2. O total da referência 86 com Natureza de Operação 2 (Energia Elétrica - Distribuição) no Anexo 16, não pode ser maior que o somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras do Anexo 5 para os CFOPs 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257 e 5.258.

3. O total da referência 86 com Natureza de Operação 3 (Comunicação) no Anexo 16, não pode ser maior que o somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras do Anexo 5 para os CFOPs 5.301, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307 e 7.301.

4. O total da referência 86 com Natureza de Operação 4 (Água) no Anexo 16, não pode ser maior que o somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras do Anexo 5 para os CFOPs 5.101 e 5.102.

5. O total da referência 86 com Natureza de Operação 5 (Venda Fora do Estabelecimento) no Anexo 16, deve ser menor ou igual a diferença do somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras Anexos 1 e 5 para os CFOPs (5.414 + 5.415 + 5.904) - (1.414 + 1.415 + 1.904).

6. O total da referência 86 com a Natureza de Operação 6 (Energia Elétrica - Geração) no Anexo 16, não pode ser maior que o somatório das Colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras do Anexo 5 para os CFOPs 5.251, 6.251 e 7.251.

7. Para a Natureza de Operação Transporte, o campo “Custos (ref. 87)” deve ser igual ou maior que 20% do valor do campo “Soma (ref. 86)”.

Exemplo:

Seguindo o modelo das imagens em anexo, temos a operação fiscal 5.102, com o valor de 411,00 que corresponde a Natureza 4 (Água).

O programa cria a Natureza 4 com o valor a lançar conforme as operações fiscais do documento. No browse ao lado (Cidade – Vlr. Serviço), deve-se relacionar os municípios e valores.

Ao gravar a GIA, será possível utilizar mais detalhes nas observações, o campo foi aumentado para 800 caracteres.

GIA8 11.jpg

2.3 Geração do Arquivo da GIA

Para geração do arquivo no sistema, acessar o programa de geração da GIA, clicar no botão Arquivo, onde vai abrir a tela do programa lif030d. O processo de geração permanece o mesmo, onde deve-se informar Filia, Mês/Ano, Sequência, Versão, Arquivo Saída, Normal ou Retificação.

A alteração ocorrida é com relação às opções de início e fim de atividade:

- Início das Atividades – 1ª GIA da empresa O indicador de Início de Atividade deverá ser preenchido apenas para a primeira GIA enviada pela empresa, representando o início de suas atividades.

- Fim das Atividades – Última GIA da empresa O indicador de Fim de Atividade deverá ser preenchido apenas para a última GIA enviada pela empresa, representando o final de suas atividades.

Observação: O Estoque Inicial (Ref. 45, 46, 47 e 48 da montagem), deverá ser preenchido sempre em Janeiro de cada ano ou quando o indicador de início de atividade for marcado.

O Estoque Final (Ref. 49, 50, 51 e 52 da montagem), deverá ser preenchido sempre em Dezembro de cada ano ou quando o indicador de fim de atividade for marcado.

GIA8 12.jpg

GIA8 13.jpg