Instrução - Lei Retenções PIS-COFINS-CSLL 4,65%

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1 - Objetivo

Orientar os usuários do sistema Consultor’s atender a nova lei Federal para Retenção de PIS/COFINS/CSLL para prestação de serviços.

Requisitos: Clientes com Delta 69 devem entrar em contato com a CGI solicitando a atualização dos programas.

Publicada a Lei Federal 13.137/2015, dentre vários assuntos foram inseridos diversas emendas, como o principal um deles é o grande impacto sobre a alteração no prazo de recolhimento e a dispensada retenção de CSLL, COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP de que tratam os artigos 30, 31 e 35 da Lei 10.833/03.
Até então, a dispensa ERA prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. A PARTIR do dia 22/06/2015 a retenção fica DISPENSADA quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI. Ou seja, uma Nota Fiscal de Serviço emitida com valor de R$ 215,20 efetuado para pessoas jurídicas de direito privado, sujeito a retenção na fonte, caberá a retenção dos 4,65%. Além disso, relato os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 30, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas a retenção, as desobrigadas(as optantes do simples nacional):

2 – Instrução/Orientações

Configurações no Consultor´s:

Est011d – Padrões e Estruturas do Estoque
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No botão Impostos(est011d6), foi criado campo para informar o valor mínimo PIS/COFINS/CSLL
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Para o Sistema calcular o valor das retenções, foram criadas algumas regras:
1º- Deve ter valor informado no campo Valor mínimo PIS/COFINS/CSLL, conforme imagem acima
2º- O Cliente (tomador do serviço) deve ser Pessoa Juridica
3º- No cadastro de cliente(Ger035) o Enquadramento no ICMS deve ser Geral conforme figura abaixo
4º- Deve haver ao menos um percentual de retenção(PIS/COFINS/CSLL)

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Importante: Revisar as decisões de tributação, pois o enquadramento no ICMS influencia diretamente na decisão de tributação.

A decisão da retenção pode ser utilizada por atividade ou aplicado para todos os clientes.
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Por atividade: devem ser informadas as atividades no est011d6 e esta mesma atividade deve ser informa em cada cliente que deverá ter a retenção.
Todas as atividades: Neste caso, os programas de faturamento(fat001) e oficina(ofi001) irão aplicar a retenção para todos os clientes que se enquadrarem nas quatro regras descritas acima.

OBS.:Pode ser criado um grupo de histórico para reter os impostos.

Criado opção no faturamento onde pode ser descontada o valor da retenção do total da nota. Se esta opção estiver desmarcada, o valor da retenção é descontada somente do valor da fatura.
fat001d16 – Geração da Nota Fiscal

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Criado opção no faturamento da oficina onde pode ser descontada o valor da retenção do total da nota. Se esta opção estiver desmarcada, o valor da retenção é descontada somente do valor da fatura.
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No programa de faturamento as retenções poderão ser informadas manualmente, assim caso tenha alguma exceção, poderão ser ajustados estes valores.
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OBS.: Ao clicar no botão Retenções, irá mostrar a tela com os campos de retenções habilitado, caso seja alterado algum valor, ou simplesmente clicar em OK o sistema irá desconsiderar a decisão configurada no est011d6. Esta tela deve ser acessada somente caso haja alguma exceção.