Limitação no Acesso do Portal do Colaborador após o Empregado ser rescindido
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH, sobre como parametrizar a limitação de dias de acesso ao Portal do Colaborador após o Empregado ser rescindido.
Instruções
O AdmRH criou um campo de preenchimento para os usuários, que permite incluir um limite de dias para os ex-colaboradores ainda terem acesso ao Portal do Colaborador. Este campo se encontra dentro do programa "Parâmetro Geral do Colaborador - adm113". Abaixo segue o passo a passo dessa parametrização:
1º Passo - Localizar o programa "Parâmetro Geral do Colaborador - adm113" que está disponível em: "Menu Geral > Portal do Colaborador > Manutenção > Parâmetro Geral do Colaborador", conforme segue imagem abaixo:
2º Passo - Nesse instante, o usuário será direcionado para o programa "Parâmetro Geral do Colaborador - adm113", que se apresentará da seguinte forma:
3º Passo - O usuário deverá então clicar no botão , que automaticamente irá habilitar a edição dos campos abaixo da tela:
4º Passo - Dessa forma, o usuário deverá preencher o primeiro campo com a QUANTIDADE DE DIAS que os ex-colaboradores ainda podem acessar o Portal do Colaborador, CONSIDERANDO a sua data de rescisão:
OBS: O valor 180 dias inseridos é um valor simbólico que inserimos. A Empresa poderá inserir a quantidade de dias que achar necessário.
5º Passo - Por fim, realizar a confirmação do registro através do ícone: .