Mov103r - Controle de Contra Notas pela Confirmação da Operação

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1- Objetivo

Conforme o Decreto nº 55.797/21, Art. 1º: Lei nº 8.820/89, art. 31, § 6º, "d": NOTA 03 - Em substituição à emissão de Nota Fiscal, o destinatário poderá realizar registro no Sistema de Registro de Eventos da NF-e na NF-e emitida por remetente enquadrado no CGC/TE na categoria geral ou optante pelo Simples Nacional, como comprovação do efetivo destino das mercadorias.
Dessa forma a Contra Nota poderá ser substituída pela realização da Manifestação/Confirmação da Operação para obter o diferimento.

2– Instrução/Orientações

Para fazer o controle da Manifestação/Confirmação da Operação das notas emitidas ao CLIENTE foi alterado o programa mov103r - Controle de Contra Notas, para selecionar as notas que possuem ou não a Confirmação da Operação realizadas pelo Destinatário da nfe.

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A opção CONTRA NOTA continua com a mesma funcionalidade, as duas opções irão se completar no relatório:

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    • Solicitar programas para a CGI para atualização.