Novas regras de validação do MDFe, encerramento e RNTRC
Objetivo
Orientar os clientes sobre as nova validações que a Receita Federal pretende implementar a partir do dia 05 de Novembro de 2018 .
Detalhes - MDFe
A partir do dia 05 de Novembro de 2018 a aplicação do uso indevido previsto na Nota Técnica 2017.001 será ativado na SVRS de forma gradativa. A aplicação será realizada com interrupções em alguns horários até a sua ativação definitiva que ocorrerá no mesmo dia.
Durante uma hora esse procedimento irá detectar as seguintes rejeições de encerramento para todo CNPJ transmissor
- Rejeição 611: Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento
- Rejeição 686: Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente
- Rejeição 662: Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente no sentido oposto da viagem
- Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas
Após atingir um limite acima de 5 ocorrências, o sistema não devolverá mais a chave/protocolo do MDFe a ser encerrado dessas regras pelo tempo de uma hora.
A Sefaz recomenda que os desenvolvedores revisem os sistemas a fim de que o processo de encerramento não seja sustentado na resposta dessas rejeições. Portanto, o correto é que o encerramento ocorra de acordo com o momento do descarregamento, de forma automática.
Ativação das regras de verificação do RNTRC
Desde 24 de Setembro foram colocadas no ambiente de produção de MDFe as regras de validação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Essas regras são responsáveis por confirmar se existem e qual a condição do RNTRC no modal rodoviário. As rejeições são as seguintes:
- Rejeição 681: RNTRC informado inexistente;
- Rejeição 682: RNTRC situação inválida.
Dessa forma, se ocorrer rejeição por essa regra, o contribuinte deverá verificar diretamente com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O canal da ouvidoria da ANTT possui o seguinte telefone: 166.
Também é possível realizar consultas sobre a situação do RNTRC pelo site (http://rntrc.antt.gov.br/).