ROT-ST Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no Estado do Rio Grande do Sul

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1 - Objetivo
Orientar aos usuários do Consultor's sobre as alterações da opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária — ROT-ST

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n.º 55.521/2020 (DOE de 01/10/2020), alterou o Livro III do RICMS/RS, quanto a opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária — ROT-ST, em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária.
Com isso, os contribuintes substituídos ficam autorizados a aderir ao ROT-ST, em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final localizado no Estado do Rio Grande do Sul. A adesão poderá ser efetuada no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Para a utilização do regime, durante o exercício de 2021, os interessados deverão formalizar a sua opção nos seguintes prazos:

1 - De 03 de novembro a 15 de dezembro de 2020, se não forem optantes pelo Simples Nacional, e estejam inscritos em 31 de outubro de 2020;
2 - Até o último dia do mês subsequente ao do início das atividades, para os contribuintes que iniciarem suas atividades a partir de 01 de novembro de 2020;
3 - Até o último dia do mês subsequente ao da exclusão do regime do Simples Nacional, para os contribuintes que deixarem este regime a partir de 01 de novembro de 2020;

Confira a íntegra do Decreto neste link.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.