Tributação ICMS Monofásica de Combustíveis - Lei Complementar nº 192/2022

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1. Objetivo

Orientar os usuários na geração dos documentos fiscais, conforme Norma Técnica 2023.001, visando atender à Lei Complementar nº 192/2022.
Conforme dispõe o Convênio ICMS 199/22, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. Mais informações devem ser consultadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
1. Instruções

Para os documentos fiscais foram criadas novas CSTs e incluídos campos/tags:

Novas CSTs: 02, 15, 53, 61
Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B, tag: pBio
Indicador da origem do combustível, tag: cUFOrig
Valor total do ICMS monofásico, tags: qBCMonoRet, adRemICMSRet, vICMSMonoRet

Como a tributação dos combustíveis será monofásica, o combustível será tributado na origem da venda pela refinaria/distribuidora, gerando as tags que deverão ser replicadas nos documentos fiscais de venda emitidos para consumidores finais.
Para a venda dos combustíveis no CGI apenas deverá ser realizada a atualização dos programas e alteração da decisão de tributação.

Alterações realizadas no Sistema CGI


Documentos de Entrada (Compras)

As informações descritas acima virão no xml de compra emitido pela refinaria/distribuidora:

Comb1.jpg
Na entrada das notas de compra de combustíveis pelo mov055/edi300 essas informações serão gravadas para posteriormente gerar nos documentos fiscais, lembrando que na entrada deverá ser ajustada a tributação para CST correspondente, como por exemplo para CST 061:
Comb2.jpg
No caso de não ter essas informações do ICMS retido por tributação monofásica nos documentos de compra, poderá ser alimentado no lif024:
Comb3.jpg

Documentos de Saída (Vendas)
Antes da emissão dos documentos de saída (NFe e NFC-e) precisa ser ajustado as decisões de tributação no est010:
Comb4.jpg

Imagens ilustrativas