Unidade de Medida Comércio Exterior
1 - Objetivo
Orientar os usuários do sistema Consultor's sobre a nova regra para
unidades de medidas tributárias - Portal Único do Comércio Exterior
2 – Instrução/Orientações
A tabela de NCM e Unidades de Medida para o comércio exterior pode ser consultada diretamente no site da NFe através do link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
No parâmetro do histórico de venda com operação para exportação - Est052d, no botão Nota Fiscal, deve ser marcada nova opção Somente Gerar campos para NFe:
No programa est140d - Mercadorias - Fator de Conversão, deve ser cadastradas todas as mercadorias que terão suas unidades de medidas convertidas.
Ao cadastrar as mercadorias com a nova unidade de medida, no programa fat001d3 - digitação de itens da nota, irá habilitar a combo-box Unidade de medida, desta forma o usuário poderá escolher com qual unidade de medida irá ser faturada esta mercadoria.
Ao escolher faturar a mercadoria com a unidade de medida KG que foi cadastrada anteriormente no programa est140d, o programa irá aplicar a conversão cadastrada. Caso seja importado um pedido, o programa irá buscar a primeira mercadoria cadastrada no programa est140d.
OBS: Caso não seja marcada a nova opção no parâmetro, o sistema irá gravar os itens do documento com a conversão dos valores, caso contrário irá gerar somente para no XML.
Esta alteração estará disponível a partir do delta 73 do Consultor´s